Município de Gaspar

Gaspar já contempla os três instrumentos da gestão democrática escolar

A gestão democrática escolar é uma forma de gestão, na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade.  Dentro dela existem três instrumentos para sua efetivação: a eleição direta para diretores, os grêmios estudantis e os conselhos escolares.

Gaspar tem se diferenciado na gestão democrática, pois conta hoje com os três instrumentos em vigor. Esses mesmos instrumentos também têm sido adotados por diversas secretarias municipais de educação. Entretanto, o que se observa é que na maioria dos municípios apenas parte desses instrumentos está implantado e não os três simultaneamente.

A ideia de trabalhar com os três instrumentos, segundo a Secretaria de Educação, parte do princípio de se promover uma gestão democrática igualitária e real. A eleição direta para diretores já está em vigor no município desde 2001; os grêmios passaram a funcionar em 2011 e os conselhos escolares este ano, em 2012.

"Quando falamos em gestão democrática na escola pública é imprescindível falarmos de ações que tenham como instrumento estes três movimentos, pois um complementa o outro", enfatiza a secretária de Educação de Gaspar, Marlene Almeida.

Os três instrumentos

A eleição direta de diretores é um instrumento de democracia, onde os diretores não estão mais apenas a serviço da Secretaria de Educação, mas sim a serviço da comunidade escolar. O diretor quando é eleito por sua comunidade educativa deve prestar contas, ouvir as reivindicações e sugestões de sua comunidade que o elegeu.

Por sua vez, o grêmio estudantil é uma agremiação de estudantes que fortalece a atuação de adolescentes e jovens, exigindo assim uma organização, mobilização, representação e atuação dos estudantes em uma comunidade escolar. O grêmio é, portanto, a voz que diante de sua organização representa os interesses dos estudantes da escola, seja para a gestão escolar, para os professores, para o bairro, para a educação do município, do estado ou do país.

Já o conselho escolar tem como finalidade assegurar a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, como professores, pais, funcionários das unidades de ensino e alunos. Além disso, inclui a comunidade local. O conselho tem caráter consultivo, deliberativo, fiscal e mobilizador.

Gestão democrática tem amparo legal

A gestão democrática é amparada pela Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu Art. 206, capítulo VI, que o ensino será ministrado com base em diversos princípios, entre eles a gestão democrática do ensino público.

O assunto ainda é tratado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Plano Nacional da Educação (PNE) e no Projeto de Lei 8.035/2010 que aprova o PNE para o Descênio 2011/2020. Neste projeto, dentro do Art. 9 está especificado que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação.

Mais informações:
Secretária de Educação, Marlene Almeida: 3332-8982