Edital de Convocação CMDCA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
Edital Nº 02/2008
CONVOCA ASSEMBLÉIA PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DE DEFESA E ATENDIMENTOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
O PREFEITO Municipal de Gaspar, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 7 da Lei Municipal nº 1.432/93, alterada pela Lei Municipal nº 2.347/03, convoca as entidades não governamentais de defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, com sede e atividades no município de Gaspar, para a assembléia de Eleição dos Conselheiros titulares e suplentes, que irão compor o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA- biênio 2008/2010, que acontecerá no dia 26 de maio de 2008, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Gaspar, sediada na Avenida das Comunidades, nº133, observando os seguintes requisitos e critérios:
Das Inscrições: As entidades não governamentais que atuam no município de Gaspar em defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente interessadas em participar da eleição, deverão se inscrever para concorrer a uma vaga no CMDCA, entre os dias 17 e 25 de abril de 2008, das 08h00min às 11h:30min, e das 14:00 as 17:h, na sala do CMDCA, localizada na Avenida das Comunidades, 133, centro em Gaspar. Para o credenciamento as entidades deverão apresentar: a) ficha de cadastramento;
b) ficha de inscrição do candidato da entidade;
c) ficha de inscrição do delegado;
d) ata da eleição da atual diretoria;
e) cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ;
f) cópia do estatuto devidamente registrado da entidade; As fichas referidas nas alíneas “a”, b” e “c” poderão ser preenchidas no local da inscrição devendo ser assinadas pelo presidente da entidade, ou por representante legal.
Dos Candidatos: Cada entidade inscrita poderá inscrever 01 (um) representante como candidato ao CMDCA.As inscrições dos candidatos serão efetuadas na mesma data e local referido no tópico anterior ”Das inscrições”.
Dos Delegados: Cada entidade inscrita a participar do processo eleitoral poderá designar 01 (um) delegado, com direito a voz e voto, sendo vedado a sua inscrição como candidato ao CMDCA.As inscrições dos Delegados serão efetuadas na mesma data e local referidas no tópico anterior ‘Das inscrições”.
Da competência dos Conselheiros eleitos: São de competência dos Conselheiros Municipais do CMDCA as ações previstas na Lei Municipal nº 1432/93, com as alterações dadas pela Lei Municipal 2.347/03, com poder de deliberação e controle da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e das respectivas ações em todos os níveis, competindo-lhe fazer cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/90.
Do Mandato; O mandato dos Conselheiros do CMDCA será de 02(dois) anos, facultada a sua recondução ou reeleição, sendo o seu exercício considerado de interesse público relevante, e não remunerado.
Julgamento da inscrições: As inscrições das entidades e candidatos serão julgados pela comissão eleitoral no dia 28 de abril de 2008 , às 08:00 horas e publicado em jornal de circulação local nos dias 30 de abril e 02 de maio de 2008.
Dos recursos: Do indeferimento da inscrição caberá recurso no prazo de 03(três) dias úteis, quais sejam, 05, 06, e 07 de maio, até as 17:00h, devendo ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão Eleitoral, protocolado no mesmo local da inscrições.
Das Impugnações: Após publicação das inscrições dos candidatos e das entidades, qualquer cidadão interessado poderá impugnar as entidades e as candidaturas por meio de petição fundamentada dirigida à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 dias úteis, quais sejam: 12 e 13 de maio.
Da homologação das inscrições e candidatos: Serão deliberadas e homologadas as inscrições em reunião do CMDCA e publicadas no mural da Prefeitura Municipal de Gaspar e em jornal de circulação local, no dia 16 e 17 de maio de 2008.
Da Comissão Eleitoral: A Comissão é composta por todos os membros titulares do CMDCA, conforme as Resoluções daquele Conselho.
Das disposições gerais: A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá sobre os casos omissos, pautando-se na Lei Municipal 1432/93, alterada pela Lei nº 2.347/03, bem como no regimento interno da eleição (que estará disponível no local das inscrições) e no presente edital.A eleição dos candidatos dar-se-á por maioria simples de votos dos delegados presentes.
OBS: AS ENTIDADES QUE JÁ TIVERAM SUAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS EM 15 DE OUTUBRO DE 2007, NÃO PRECISARÃO FAZER NOVA INSCRIÇÃO.
ADILSON LUIS SCHMITT
Prefeito Municipal

