Município de Gaspar

Campanha conscientiza sobre violência e exploração sexual

Campanha conscientiza sobre violência e exploração sexual

 

Em agosto o combate à Violência e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil se intensifica principalmente pelo início da Campanha pelo fim da Violência e da Exploração Sexual Infanto-Juvenil, que abre oficialmente na quarta-feira, 22 de agosto.

Na intenção de conscientizar e engajar a população gasparense para aderir à campanha, a Prefeitura Municipal de Gaspar, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, junto com a Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil (Comevi), realiza na noite do dia 22 a palestra sobre Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes, com a presença da Promotora da Infância e Juventude e Coordenadora do Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual Infanto-Juvenil, Helen Crystine Sanches, a partir das 19 horas, no Auditório da Ditran, anexo à Prefeitura Municipal de Gaspar.

E para lembrar o Dia Municipal de Combate à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, instituído pela lei municipal nº 2755, de 31 de maio de 2006, tendo como data o dia 24 de agosto, e para lembrar o Dia Estadual de Combate a este tipo de crime, referenciado no dia 24 de setembro, a Secretaria de Desenvolvimento Social e a Comevi estarão desenvolvendo neste período várias ações de enfrentamento do problema no município de Gaspar.

Além da palestra de abertura, durante a campanha a serão distribuídos cerca de 4000 panfletos sobre o tema à comunidade, cartazes e adesivos de carro. A equipe do Progama Sentinela também estará visitando as Escolas e Entidades do Município para alertar sobre o problema.

"A comunidade precisa ser instrumentalizada para se posicionar em relação a isso. Sabemos que é uma questão complexa e delicada, já que a maioria dos casos de abuso sexual de crianças e adolescentes acontece dentro de casa e os ‘abusadores', normalmente são membros da família: o pai biológico, o padrasto e/ou outro parente próximo", lembra o coordenador da Comevi, João Batista Cardoso de Aguiar.

A violência sexual são as formas mais perversas de violência contra crianças e adolescentes. As vítimas desse crime perdem a liberdade, o prazer, a dignidade e a oportunidade de crescer em condições saudáveis de desenvolvimento. "Há, no entanto, ações que podem ser feitas para prevenir e combater este crime", afirma o coordenador João Batista de Aguiar. "Uma forma é a denúncia, não apenas de casos confirmados, mas de suspeitas. A comunidade precisa denunciar, para que o crime seja combatido. Outra forma é que as pessoas fiquem atentas aos sinais indicadores de abuso".

Também é preciso instruir crianças e adolescentes para a auto-defesa. Para isso o Programa Sentinela estará desenvolvendo um programa de trabalho preventivo junto às escolas, que envolverá alunos, pais, educadores, entre outros.

O preconceito, a falta de informações, a tolerância social, o temor e o silêncio são barreiras a serem vencidas para acabar com a violência sexual infantil. Cabe a toda sociedade lutar para que crianças e adolescentes tenham vida digna e saudável. Denuncie a violência sexual infanto-juvenil ao Conselho Tutelar no telefone: (47) 3332 0193 e ao Programa Sentinela, (47) 3397 1094.

Comevi – A Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil foi criada em 2006. Com a implantação do Programa Sentinela, que atende crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual e conta com uma equipe multiprofissional – psicólogo, pedagogo e assistente social -, a Comevi, atua sob a coordenação do psicólogo do Programa Sentinela, João Batista Cardoso de Aguiar e é composta por representantes de várias entidades públicas e privadas.

 A saber – Os casos mais conhecidos de violência sexual são os que acontecem a partir de estupro, abuso incestuoso (dentro da família), assédio sexual, atentado violento ao pudor, favorecimento à prostituição, tráfico de crianças e adolescentes e carona abusiva.

O Estatuto da Criança e do Adolescente diz, no Artigo 5, que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais.