Samae orienta sobre o descarte irregular de restos de tecidos

Coleta seletiva e convencional não são adequadas para este tipo de material

O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Gaspar orienta os empreendedores locais quanto ao descarte adequado de resíduos têxteis, como retalhos e sobras de tecidos. A coleta convencional e seletiva não é apropriada para esse tipo de material, e o descarte inadequado pode resultar em diversos problemas ambientais, além de possíveis penalidades para as empresas.

O descarte irregular desses materiais no lixo comum, que tem sido observado com aumento nos últimos dias, pode acarretar problemas ambientais e comprometer a coleta regular de resíduos. Para assegurar a preservação do meio ambiente e a saúde da população, o Samae reforça a importância do descarte correto dos resíduos têxteis.

De acordo com a legislação vigente estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), as indústrias têm a obrigação de contratar empresas especializadas para a coleta e disposição final de seus resíduos, incluindo os materiais têxteis. O descarte inadequado pode resultar em danos ambientais significativos e acarretar em penalidades legais.

Todas as empresas de Gaspar que geram resíduos têxteis devem emitir um documento através do Sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) do Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina. Esse documento é essencial para garantir a rastreabilidade dos resíduos, desde a sua geração até a destinação final.

Caso o contribuinte identifique um ponto com acúmulo de resíduo ou tiver alguma solicitação relacionada à coleta de resíduos, a orientação é entrar em contato com os números (47) 3091-2095 para ligação e o WhatApp para envio de mensagens é (47) 99286-6268.