Prefeitura de Gaspar inicia programa recuperação fiscal

Objetivo é ofertar de forma simplificada a regularização de dívidas de pessoas físicas e jurídicas

Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não tributários terão a oportunidade de sanar as dívidas com o município. Isso porque a Prefeitura de Gaspar, por meio da Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa, inicia a partir de 2 de maio, o Refis – Programa de Recuperação Fiscal de Gaspar. O Refis tem como objetivo ofertar de forma simplificada a regularização de dívidas com descontos em juros ou multas. Neste ano, a expectativa é arrecadar cerca de R$ 3,5 milhões.

A recuperação fiscal, além de ser medida comum nas ações de governo com o intuito de reaver créditos fiscais, tem consequente aumento da arrecadação tributária. É também uma forma de reduzir as execuções fiscais, uma vez que muitas questões serão concluídas no próprio âmbito administrativo, sem ter que recorrer às medidas judiciais cabíveis para satisfação do crédito.

Podem ser regularizados no refis os débitos para com o município que foram gerados até o ano de 2022. Os débitos que já foram objeto de parcelamento poderão ser incluídos nos benefícios do programa. Os benefícios previstos na lei não serão cumulativos com qualquer outro admitido em lei e não geram créditos. Aderindo ao programa, o contribuinte desistirá expressamente da discussão administrativa ou judicial do respectivo débito tributário.

O secretário da Fazenda e Gestão Administrativa, Marcos Roberto da Cruz conta sobre a efetividade do programa. “O Refis tem duas conotações, a primeira é pagamento de dívidas dos contribuintes e empresários, para manter seus tributos em dia. E isso é um grande ganho para a cidade, pois esses valores arrecadados são revertidos automaticamente na qualidade de vida da própria população. Podemos citar vários exemplos de utilização desses recursos, com investimentos em educação, saúde e em outros serviços públicos de qualidade” explica o secretário.

O Refis realizado em 2017, 2019 e 2021 arrecadaram cerca de R$ 7 milhões, ou seja, a verba foi destinada para diversos investimentos realizados pela Prefeitura de Gaspar, nas áreas da saúde, educação, pagamento de servidores, médicos, entre outros. A adesão do programa deve seguir até o dia 15 de dezembro.

Condições

  • Pagamento a vista: desconto de 95% nos juros, dispensa total de multa e mora;
  • De 2 até 5 parcelas: desconto de 85% nos juros, dispensa total de multa e mora;
  • De 6 até 12 parcelas: desconto de 60% nos juros, dispensa total de multa e mora;
  • De 13 até 24 parcelas: desconto de 30% nos juros, dispensa total de multa e mora.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 120 para pessoa física e R$ 300 para pessoas jurídicas. O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetuada em até cinco dias após a formalização do acordo e, só a partir da confirmação de pagamento, que haverá a suspensão dos processos judiciais, quando existirem. Valores que estiverem em divida ativa poderão ser renegociados diretamente pela internet ou presencialmente e valores ajuizados, somente presencialmente.

A adesão ao programa só se efetivará após o pagamento da primeira parcela do acordo firmado entre as partes. Em caso de atraso de qualquer parcela será aplicada multa de 1% ao mês, pelo período escolhido de parcelamento.

Os contribuintes poderão ser excluídos do programa caso não efetuem o pagamento da primeira parcela ou tornarem-se inadimplentes por dois meses, consecutivos ou alternados.

Para aderir ao programa, o cidadão que optar pelo pagamento à vista, ou parcelado em até 6 vezes, poderá efetuar a formalização do pedido através 

Parcelamento de Débitos – Município de Gaspar

 ou presencialmente no Atende Fácil, localizado na Prefeitura de Gaspar, rua Coronel Aristiliano Ramos, 435 – Centro, das 8h às 17h.

Foto: Guilherme Spengler