Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV

A Superintendência de Meio Ambiente disponibiliza a Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV por meio do Aprova Digital.

Com isso, o protocolo de entrada do EIV deve ser feito exclusivamente pelo Aprova Digital.

Para abrir um processo, basta cada profissional ou empresa criar um login e senha e preencher os campos solicitados na plataforma. Caso haja alguma dúvida por parte do requerente, ainda existe uma aba de chat para que a equipe do Aprova possa ajudar em sua solicitação.

Em caso de dúvidas, a Superintendência de Meio Ambiente está capacitada para atender a comunidade e melhorar cada vez mais a experiência do usuário na utilização do sistema, através do telefone: 47 3091 2082

Aprova Digital: https://gaspar.prefeituras.net/login

O EIV tem previsão legal na Lei nº 2803, de 10 e outubro de 2006. E consiste em um estudo detalhado dos impactos, de efeitos positivos e negativos, que o empreendimento gera ao seu entorno, em razão de seu porte e/ou atividades que serão exercidas. Uma vez conhecidos os impactos, são traçadas as diretrizes que os atenuem, através de medidas mitigadoras e/ ou compensatórias proporcionando melhores condições de habitabilidade, conforto e segurança à vizinhança e maior segurança futura ao empreendimento.

O EIV deverá ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar, composta obrigatoriamente por, no mínimo, um engenheiro civil ou um arquiteto e urbanista, um profissional da área ambiental e demais profissionais que se façam eventualmente necessários, os quais deverão ter atribuição comprovada na sua área de atuação;

O conteúdo do EIV deve seguir a ordem apresentada neste termo de referência (modelo disponível ao final desta página)  e todos os itens previstos devem ser descritos de forma objetiva, clara e sucinta. Caso o item não seja aplicável ao empreendimento em estudo, esta informação deve constar no texto.

De acordo Artigo 165 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município De Gaspar deve se dar publicidade aos documentos integrantes do Estudo de Impacto de vizinhança – EIV, os quais ficarão disponíveis no ente para qualquer interessado. Em decisão tomada pela Comissão de Analise de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) juntamente com a Procuradoria do Município, serão publicados os EIV’s juntamente com o parecer de deferimento  que  foram protocolados e avaliados no sistema Aprova Digital  a partir de agosto de 2023.  Estudos e pareceres anteriores a esta data poderão ser solicitados via ouvidoria,  embasados pela  lei de acesso a informação ( LEI nº 12.527,de 18 de novembro de 2011).