Município de Gaspar

Procon de Gaspar orienta os consumidores para as compras de Natal

O Procon de Gaspar elaborou algumas orientações para os consumidores quanto às compras de natal. A primeira recomendação é que as compras sejam realizadas com antecedência, para evitar aquisições por impulso e que comprometam o orçamento.

O consumidor deve sempre pesquisar os preços dos produtos que deseja adquirir, pois eles podem variar de uma loja para outra. Outro cuidado é considerar os juros e demais encargos quando a compra for a prazo.

Um ponto importante, como destaca o Diretor-Geral do Procon de Gaspar,  Roberto Procópio de Souza, é sempre exigir a nota fiscal do produto, pois ela é a garantia da compra e é muito importante nos casos de troca ou reparo do produto. "Outra exigência, e também direito do consumidor, é obter todas as informações sobre o produto, inclusive por escrito. Os produtos adquiridos devem ter manual de instruções na língua portuguesa, e os ingredientes e informações de uso nas embalagens também precisam estar em português", informa Roberto.

O consumidor deve pedir por escrito a data da entrega do produto adquirido, e quando comprar produtos que necessitam de montagem também precisa solicitar por escrito a data de montagem e, ainda, os custos do transportes e de montagem se houverem.

Confira outras dicas importantes para o consumidor:
Direito de Arrependimento: Previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 5º do Decreto 7962/2013 sobre Comércio Eletrônico, o prazo de sete dias para cancelamento da compra se aplica nas compras pela internet, telefone ou catálogo. O prazo inicia a partir do recebimento do produto. Este prazo também se aplica nos casos de venda a domicílio. O direito do arrependimento, nas condições mencionadas, vale para qualquer compra de produto ou contratação de serviço, e não precisa haver vício/defeito. Os custos da devolução são de responsabilidade do vendedor e o consumidor deve ser restituído de todos os valores pagos pela compra.

Troca de produto: A troca de produtos adquiridos por lojas físicas sem vícios/defeito é uma faculdade do comerciante, isto é, o comerciante não é obrigado a trocar produtos, apenas porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou tamanho. Se o comerciante pratica a troca de produtos, o prazo será aquele estabelecido por ele. O consumidor deve informar-se no ato da compra se há prazo de troca e em quais condições. Os produtos em promoção (sem vício/defeito) também seguem a política de troca estabelecida pelo comerciante, ou seja, a troca é opção do lojista, mas isto deve ser informado sempre ao consumidor.

É importante que o consumidor peça por escrito (na nota fiscal, recibo ou encarte) tudo o que for informado verbalmente, inclusive o prazo e as condições para a troca. O fato de um produto adquirido em loja física apresentar algum vício/defeito não gera ao consumidor o direito de cancelamento da compra ou troca do produto. Pode o comerciante, por liberalidade, oferecer a troca do produto dentro de determinado período.

Produto com vícios: Se o produto apresentar vícios, deve o consumidor exigir o reparo do comerciante ou do fabricante, pois a responsabilidade é solidária. O prazo para solução dos problemas é de 30 dias. Se o comerciante/fabricante não reparar o produto neste prazo o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor prevê que consumidor poderá: a) exigir a substituição do produto, b) cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta ou c) pedir um abatimento do preço e ficar com o produto imperfeito.

É importante que o consumidor exija a ordem de serviço – ou documento semelhante – para comprovar que deixou o produto para ser reparado. Em algumas situações, o consumidor poderá exigir diretamente a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta, sem esperar pelo conserto. Isso ocorre com os produtos essenciais, como por exemplo, fogão, geladeira, e também aqueles que não há como serem reparados, no caso de medicamentos, alimentos. O Art. 19 do Código de Defesa do Consumidor prevê que, se o vício for de quantidade, o consumidor pode exigir imediatamente a entrega da parte que falta ou seu dinheiro de volta.

Prazo para reclamar: O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor prevê os prazos que o consumidor deve observar para reclamar de um vício no produto. Esta é a garantia legal. Para os produtos não duráveis, como alimentos, medicamentos, maquiagem, perfumes, etc., o prazo é de 30 dias. Já para os produtos duráveis, como celulares, eletrodomésticos, computadores, sapatos, roupas, etc., o prazo aumenta para 90 dias.      

Garantia contratual: A garantia contratual é aquela estabelecida no termo de garantia que acompanha o produto. O prazo é fixado pelo comerciante/fabricante. O termo de garantia deve ser preenchido pelo comerciante. Deixar de fazer isso é crime contra relação de consumo, conforme disciplina o Art. 74 do Código de Defesa do Consumidor.

Garantia estendida: Esta modalidade de seguro é uma opção para o consumidor. Esse seguro aumenta o prazo da garantia contratual ou amplia sua cobertura. O consumidor pode desistir da garantia estendida no prazo de sete dias contados da contratação, com devolução dos valores pagos. Além disso, o comerciante não pode condicionar a venda do produto ou eventual desconto à aquisição da garantia estendida.

Diferenças de preço: É dever do fornecedor cumprir o preço anunciado. O preço exibido nas prateleiras e nos anúncios deve ser respeitado, não podendo haver cobrança maior na hora do pagamento no caixa. Para internet vale o mesmo, o preço anunciado deve ser o mesmo na finalização da compra.

Compra pela internet: As compras pela internet merecem um cuidado redobrado. A comodidade que ela oferece pode ser tornar um grande problema. O site deve disponibilizar o número do CNPJ, telefone e endereço físico do estabelecimento. O consumidor precisa ficar atento também se o site é conhecido, se possui reclamações em outros sites e se há reclamações ou processos contra a empresa nos órgãos de defesa do consumidor. É importante imprimir a tela do site com prazos de entrega, preços e confirmação da compra. O site é obrigado a informar o prazo de entrega do produto no endereço que você escolher. O consumidor deve atentar ao prazo de sete dias para desistir da compra feita pela internet, contados do recebimento do produto.

Compras com cheque ou cartão: A empresa não é obrigada a aceitar pagamentos em cheque ou cartões. Contudo, se não aceitar, deve informar o consumidor de forma clara, visível e ostensiva, para evitar dúvida ou constrangimento ao consumidor.

Mais informações:
Diretor-Geral do Procon,  Roberto Procópio de Souza: 3332-9539 ou 9961-8512