Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD

A Superintendência de Meio Ambiente disponibiliza a Autorização Ambiental de PRAD, por meio do Aprova Digital.

Com isso, todos os requerimentos de PRAD deverão ser realizados exclusivamente pelo Aprova Digital.

Para abrir um processo, basta cada profissional ou empresa criar um login e senha e preencher os campos solicitados na plataforma.

Caso haja alguma dúvida por parte do requerente, ainda existe uma aba de chat para que a equipe do Aprova possa ajudar em sua solicitação.

Em caso de dúvidas, a Superintendência de Meio Ambiente está capacitada para atender a comunidade e melhorar cada vez mais a experiência do usuário na utilização do sistema, através do telefone: 47 3091 2082

Aprova Digital: https://gaspar.prefeituras.net/login

Documentação exigida:

Cartão CNPJ da empresa ou se for pessoa fisica CNH ou documento com foto (Obrigatório)

Cópia de Certidão de Transcrição ou Inteiro Teor de Matrícula, vigente, do Registro de Imóveis (com no máximo 90 dias), se área rural, com a devida Reserva Legal averbada  (Obrigatório);

Croqui de acesso e de localização indicando, quando for o caso, a distância de Unidade de Conservação existente na região. (Resolução CONAMA nº 013/90, art. 2º) (Obrigatório)

Plano/projeto de recomposição topográfica e paisagística (Obrigatório);

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional habilitado, pela elaboração e execução do plano/projeto (Obrigatório)

Plantas e volumes de corte/aterro para formação de taludes ou terraços, quando houver