Licenciamento Ambiental (LAP, LAI e LAO)

A Superintendência de Meio Ambiente disponibiliza o Licenciamento Ambiental trifásico (LAP, LAI e LAO), por meio do Aprova Digital.

Com isso, todos os requerimentos de Licenciamento Ambiental deverão ser realizados exclusivamente pelo Aprova Digital.

Para abrir um processo, basta cada profissional ou empresa criar um login e senha e preencher os campos solicitados na plataforma. Caso haja alguma dúvida por parte do requerente, ainda existe uma aba de chat para que a equipe do Aprova possa ajudar em sua solicitação.

Em caso de dúvidas, a Superintendência de Meio Ambiente está capacitada para atender a comunidade e melhorar cada vez mais a experiência do usuário na utilização do sistema, através do telefone: 47 3091 2082.

Aprova Digital: https://gaspar.prefeituras.net/login

Segue abaixo lista de documentos para cada fase do licenciamento ambiental:

Documentação necessária para a solicitação de Licença Ambiental Prévia (LAP):

  1. Declaração de inexistência de embargos e outros gravames na área objeto da atividade e/ou de inexistência de trâmite simultâneo de processo de licenciamento ambiental em outro órgão (Conforme disponível no aprova digital);
  2. Cópia de Certidão de Transcrição ou Inteiro Teor de Matrícula, vigente, do Registro de Imóveis (com no máximo 90 dias);
  3. Anuência do proprietário do imóvel para a realização de estudos ambientais assim como para a operação de atividade potencialmente poluidora quando o proprietário do imóvel não for o empreendedor requerente;
  4. Cadastro Ambiental Rural – CAR e a respectiva reserva legal, quando couber;
  5. Contrato Social da Empresa ;
  6. Procuração;
  7. Certidão de Uso de Solo Deferida;
  8. Estudo Ambiental Simplificado (EAS) ou Relatório Ambiental Prévio (RAP). Para regularização de atividades apresentar Estudo de Conformidade Ambiental (ECA), guardando relação de proporcionalidade com o estudo necessário para fins de licenciamento ambiental (RAP ou EAS)
    O EAS deve ser subscrito por todos os profissionais da equipe técnica responsável pela elaboração. O EAS ou RAP devem ser elaborados de acordo com seu respectivo Termo de Referência – TR da Instrução Normativa, correspondente ao enquadramento da atividade, do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA.
    O conteúdo do estudo (EAS ou RAP) deve seguir a ordem apresentada no termo de referência e todos os itens previstos devem ser descritos de forma objetiva, clara e sucinta. Caso o item não seja aplicável ao empreendimento em estudo, esta informação deve constar no texto;
  9. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos responsáveis técnicos pelo estudo ambiental;
  10. Comprovante de Cadastro de Usuários de Água no SIOUT/SC, quando couber;
  11. Croqui de situação ambiental contendo toda a área necessária para a realização da atividade licenciada incluídas, quando houver, as áreas dos setores de apoio, as áreas destinadas à estocagem, à circulação, às manobras e ao estacionamento de veículos pesados, além das áreas efetivamente utilizadas ou reservadas para disposição ou tratamento de efluentes e resíduos. A área útil deve ser expressa em hectare (ha);
  12. Certidão de viabilidade emitida pela CELESC – Centrais Elétricas de Santa Catarina para o fornecimento de energia ao empreendimento;
  13. Certidão de viabilidade emitida pela prestadora de serviço público de abastecimento de água SAMAE para o fornecimento de água ao empreendimento;

Documentação necessária para a solicitação de Licença Ambiental de Instalação (LAI):

  1. Cartão CNPJ da empresa;
  2. Alvará de Construção;
  3. Cópia de Certidão de Transcrição ou Inteiro Teor de Matrícula, vigente, do Registro de Imóveis (com no máximo 90 dias);
  4. Contrato Social da Empresa;
  5. Procuração;
  6. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS (Conforme Termo de referencia  disponível no final desta pagina);
  7. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pelo PGRS;
  8. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC (Conforme Termo de referencia  disponível no final desta pagina);
  9. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pelo PGRCC;
  10. Termo de Responsabilidade Técnica (Conforme disponível no aprova digital);
  11. Contrato ou Declaração da empresa responsável pela coleta e destinação final dos resíduos e efluentes (Classe I e Classe II) e sua respectiva licença ambiental;
  12. Apresentar projetos e memorial descritivo dos sistemas de controle ambiental para as atividades geradoras de resíduos sólidos, efluentes líquidos, emissões atmosféricas, ruídos, vibrações e outros passivos ambientais;
  13. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente ao Projeto de Controle Ambiental;
  14. Autorização Ambiental de Terraplanagem;
  15. Autorização de Supressão de Vegetação;
  16. Projeto executivo de drenagem pluvial, com memorial descritivo e de cálculo, plantas e cortes, nas fases de instalação e operação. Em empreendimentos usuários de recursos hídricos, incluir o projeto executivo do sistema de captação e uso de águas pluviais;
  17. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente ao projeto de drenagem;
  18. Licença Ambiental Prévia – Válida.

Documentação necessária para a solicitação de Licenciamento Ambiental de Operação  (LAO) quando a empresa já possui LAP e LAI:

  1. Cartão CNPJ da empresa;
  2. Cópia de Certidão de Transcrição ou Inteiro Teor de Matrícula, vigente, do Registro de Imóveis (com no máximo 90 dias);
  3. Cópia de Certidão de Transcrição ou Inteiro Teor de Matrícula, vigente, do Registro de Imóveis (com no máximo 90 dias);
  4. Alvará de Funcionamento da Empresa expedido pela Prefeitura;
  5. Procuração;
  6. Certificado de Regularidade CTF/APP – IBAMA;
  7. Termo de Responsabilidade Técnica (Conforme disponível no aprova digital);
  8. Contrato ou Declaração da empresa responsável pela coleta e destinação final dos resíduos e efluentes (Classe I e Classe II) e sua respectiva licença ambiental;
  9. Alvará de funcionamento, expedido pelo Corpo de Bombeiros;
  10. Licença Ambiental de Instalação – Válida;
  11. Relatório técnico comprovando efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidos na Licença anterior, acompanhado de relatório fotográfico;
  12. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo relatório.

Documentação necessária para a solicitação de  Licença Ambiental de Operação CORRETIVA (LAO – C quando a empresa não possui LAP e LAI):

  1. Cartão CNPJ da empresa;
  2. Contrato Social da Empresa;
  3. Declaração de inexistência de embargos e outros gravames na área objeto da atividade e/ou de inexistência de trâmite simultâneo de processo de licenciamento ambiental em outro órgão (Conforme disponível no aprova digital);
  4. Alvará de Construção;
  5. Cópia de Certidão de Transcrição ou Inteiro Teor de Matrícula, vigente, do Registro de Imóveis (com no máximo 90 dias);
  6. Anuência do proprietário do imóvel para a realização de estudos ambientais assim como para a operação de atividade potencialmente poluidora quando o proprietário do imóvel não for o empreendedor requerente;
  7. Cadastro Ambiental Rural – CAR e a respectiva reserva legal, quando couber;
  8. Alvará de Funcionamento da Empresa expedido pela Prefeitura;
  9. Procuração;
  10. Fatura de água no endereço alvo do licenciamento emitida no máximo nos últimos 60 dias;
  11. Certidão de Uso de Solo Deferida;
  12. Certificado de Regularidade CTF/APP – IBAMA;
  13. Comprovante de limpeza (realizada há no máximo um ano) do sistema de tratamento de efluentes sanitários;
  14. Estudo Ambiental Simplificado (EAS) ou Relatório Ambiental Prévio (RAP). Para regularização de atividades apresentar Estudo de Conformidade Ambiental (ECA), guardando relação de proporcionalidade com o estudo necessário para fins de licenciamento ambiental (RAP ou EAS).
    O EAS deve ser subscrito por todos os profissionais da equipe técnica responsável pela elaboração. O EAS ou RAP devem ser elaborados de acordo com seu respectivo Termo de Referência – TR da Instrução Normativa, correspondente ao enquadramento da atividade, do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA.
    O conteúdo do estudo (EAS ou RAP) deve seguir a ordem apresentada no termo de referência e todos os itens previstos devem ser descritos de forma objetiva, clara e sucinta. Caso o item não seja aplicável ao empreendimento em estudo, esta informação deve constar no texto;
  15. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS (Conforme disponível no aprova digital);
  16. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pelo PGRS
  17. Termo de Responsabilidade Técnica;
  18. Contrato ou Declaração da empresa responsável pela coleta e destinação final dos resíduos e efluentes (Classe I e Classe II) e sua respectiva licença ambiental;
  19. Apresentar Comprovantes de Transporte e Destinação Final de Resíduos gerados (MTR’s, CDF’s e DMR’s);
  20. Apresentar projetos e memorial descritivo dos sistemas de controle ambiental para as atividades geradoras de resíduos sólidos, efluentes líquidos, emissões atmosféricas, ruídos, vibrações e outros passivos ambientais;
  21. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente ao Projeto de Controle Ambiental;
  22. Comprovante de Cadastro de Usuários de Água no SIOUT/SC, quando couber;
  23. Croqui de situação ambiental contendo toda a área necessária para a realização da atividade licenciada incluídas, quando houver, as áreas dos setores de apoio, as áreas destinadas à estocagem, à circulação, às manobras e ao estacionamento de veículos pesados, além das áreas efetivamente utilizadas ou reservadas para disposição ou tratamento de efluentes e resíduos. A área útil deve ser expressa em hectare (ha);
  24. Alvará de funcionamento, expedido pelo Corpo de Bombeiros.

Documentação necessária para a solicitação de renovação de Licença Ambiental de Operação:

  1. Cartão CNPJ da empresa;
  2. Cópia de Certidão de Transcrição ou Inteiro Teor de Matrícula, vigente, do Registro de Imóveis (com no máximo 90 dias);
  3. Contrato Social da Empresa; 
  4. Alvará de Funcionamento da Empresa expedido pela Prefeitura;
  5. Procuração;
  6. Certificado de Regularidade CTF/APP – IBAMA;
  7. Termo de Responsabilidade Técnica;
  8. Contrato ou Declaração da empresa responsável pela coleta e destinação final dos resíduos e efluentes (Classe I e Classe II) e sua respectiva licença ambiental;
  9. Alvará de funcionamento, expedido pelo Corpo de Bombeiros;
  10. Licença Ambiental de Operação – Válida;
  11. Relatório técnico comprovando efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidos na 12. Licença anterior, acompanhado de relatório fotográfico;
  12. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo relatório;
  13. Cadastro Ambiental Rural – CAR e a respectiva reserva legal, quando couber.