Autorização Ambiental (AuA) – Atividades industriais

A Superintendência de Meio Ambiente disponibiliza a Autorização Ambiental, por meio do Aprova Digital.

Com isso, todos os requerimentos de autorização ambiental deverão ser realizados exclusivamente pelo Aprova Digital.

Para abrir um processo, basta cada profissional ou empresa criar um login e senha e preencher os campos solicitados na plataforma. Caso haja alguma dúvida por parte do requerente, ainda existe uma aba de chat para que a equipe do Aprova possa ajudar em sua solicitação.

Em caso de dúvidas, a Superintendência de Meio Ambiente está capacitada para atender a comunidade e melhorar cada vez mais a experiência do usuário na utilização do sistema, através do telefone: 47 3091 2082

Aprova Digital: https://gaspar.prefeituras.net/login

Além da documentação exigida, dentro do próprio sistema consta um formulário digital que deve ser preenchido com as informações da empresa (modelo disponível ao final desta página) 

  1. Procuração para representação do interessado (Conforme modelo disponível no site da prefeitura);
  2. Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e contrato social;
  3. Declaração de inexistência de embargos e outros gravames na área objeto da atividade e/ou de inexistência de trâmite simultâneo de processo de licenciamento ambiental em outro órgão (Conforme disponível no aprova digital);
  4. Certidão da prefeitura relativa ao uso e ocupação do solo válida até 180 dias após a data da emissão;
  5. Alvará de construção;
  6. Fatura de água no endereço alvo do licenciamento emitida no máximo nos últimos 60 dias;
  7. Cópia de Certidão de Transcrição ou Inteiro Teor de Matrícula, vigente, do Registro de Imóveis (com no máximo 90 dias);
  8. Anuência do proprietário do imóvel para a realização de estudos ambientais assim como para a operação de atividade potencialmente poluidora quando o proprietário do imóvel não for o empreendedor requerente;
  9. Cadastro Ambiental Rural – CAR e a respectiva reserva legal, quando couber;
  10. Comprovante de limpeza (realizada há no máximo um ano) do sistema de tratamento de efluentes sanitários realizado por empresa ambientalmente licenciada;
  11. Comprovante de Cadastro Nacional de Usuários de Água no site do SDS. http://siout.aguas.sc.gov.br/#/usuario-sistema/cadastro, quando couber;
  12. Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA, quando couber;