Lei institui o Dia do Agente Comunitário de Saúde

Para Valorizar o trabalho desenvolvido pelos Agentes comunitários de Saúde, foi instituído em Gaspar, através da Lei Nº 2754, o dia 31 de março como o Dia do Agente Comunitário de Saúde. Na data escolhida também se comemora o Dia da Saúde e Nutrição.


A Lei foi apresentada à Câmara de Vereadores pelo Vereador Luís Reinert, com a intenção de motivar os Agentes Comunitários e colocar em evidência a importância do trabalho desenvolvido pela equipe que atualmente conta com 96 profissionais.


Uma das propostas básicas do PACS consiste no esclarecimento e orientação da população sobre cuidados com a saúde e sei encaminhamento a postos de saúde ou a serviços especializados em caso de necessidade, como as consultas básicas dos programas de saúde, vacinação, pré-natal, controle de tuberculose, hanseníase, entre outros. Uma das ferramentas utilizadas para esclarecer e conscientizar a população, é o trabalho em conformidade com as campanhas e ações a Secretaria de Saúde.


Na prática, o programa viabiliza um reconhecimento do espaço, da população local e do quadro epidemiológico. Através do Agente de Saúde é possível traçar as características e carências de cada comunidade. Para isso, informações são levantadas pelos Agentes através de uma ficha cadastral elaborada pelo Ministério da Saúde que contêm dados como nome, idade, condições de moradia, saneamento básico, tratamento de água e renda familiar. A ficha é preenchida nas visitas domiciliares efetuadas pelos agentes e destaca ainda o tipo de atendimento que cada pessoa necessita. “É a partir dos indicadores levantados pelo PACS que se organizam todas as ações para melhoria da saúde dos gasparenses”, ressalta a coordenadora do PACS, a enfermeira Milena Machado.


Além das visitas domiciliares, é de responsabilidade dos Agentes Comunitários de Saúde acompanhar individualmente cada cidadão que possuir algum problema de saúde ou necessitar de algum cuidado especial, como é o caso de hipertensos, diabéticos, gestantes e crianças.