Autorização para supressão de vegetação nativa

Primeiramente, o responsável técnico deverá dar entrada no protocolo de Requerimento para Supressão de Vegetação via Aprova Digital, onde será gerada a taxa de vistoria.

Link de acesso ao Aprova Digital:

https://gaspar.prefeituras.net/login

Na sequência, o processo deverá ser protocolado e homologado no Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais (SINAFLOR), utilizando o número do processo gerado pelo Aprova Digital.

– Os procedimentos de análise técnica serão realizados via Sistema SINAFLOR.

– A gestão da Autorização de Corte será realizada via Sistema SINAFLOR+.

– A apresentação dos comprovantes das condicionantes da Autorização de Corte deverá ser realizada via Aprova Digital. Para processos físicos, os comprovantes devem ser protocolados de forma física na SUMADS.

ATOS REGULAMENTADORES:

– Lei Federal 11.428/2006 e Decreto Federal 6.660/2008

– Lei Federal 12.651/2012

– IN IMA 23/2008 – Supressão de vegetação nativa em área rural

– IN IMA 24/2008 – Supressão de vegetação nativa em área urbana

– IN IMA 57/2020 – Corte de árvores isoladas

– IN IMA 43/2007 – Supressão de vegetação (espécies exóticas) em APPs – Área urbana e rural

– IN IMA 46/2007 – Reposição florestal

– Resolução CONAMA 04/1994 – Definição dos estágios sucessionais da vegetação da Mata Atlântica no Estado de Santa Catarina

– Portaria IMA 210/2021 – Compensação pelo corte de espécies da flora ameaçadas de extinção em fragmentos florestais

– Portaria MMA 148/2022 – Lista Nacional de espécies da flora ameaçadas de extinção

– Resolução CONSEMA 51/2014 – Lista Estadual de espécies da flora ameaçadas de extinção

– Entre outros (de acordo com as particularidades do processo), se houver.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE CORTE:

– Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida (conforme modelo no site da prefeitura – Anexo 1).

– Anuência (quando presença de faixa de domínio de terceiros).

– Declaração de ausência de restrições (conforme modelo no site da prefeitura – Anexo 2).

– Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário e do seu procurador, se houver. Para pessoa jurídica, Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da última alteração do Contrato Social.

– Cópia da planta aprovada da edificação ou alvará ou licença ambiental de instalação (LAI) do empreendimento.

– Certificado de regularidade do CTF/APP do empreendedor.

– Certificado de regularidade do CTF/AIDA da empresa consultora ou responsável técnico.

– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração e execução do inventário florestal e do projeto de supressão de vegetação.

– Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 120 dias) ou comprovante de posse acompanhado de declaração com anuência do proprietário para a atividade de supressão de vegetação no imóvel.

– Certidão de uso do solo.

– Cadastro Ambiental Rural (CAR), se couber.

– Planta georreferenciada do imóvel, com descrição das tipologias vegetais, uso atual do solo, cursos hídricos, identificar área de supressão, APPs, Reserva Legal, Uso Restrito, Área Verde, indicação de áreas que possuam algum regime especial de proteção. (Projeção UTM Datum SIRGAS 2000).

– Planta planialtimétrica.

– Localização do imóvel de acordo com perímetro urbano ou rural. Se urbano, apresentar data em que a área foi considerada no perímetro urbano.

– KML/KMZ imóvel.

– KML/KMZ da área de supressão (fragmento florestal).

– Shapefile dos pontos de localização dos indivíduos (árvores isoladas).

– Tabela em formato .xls com os vértices de cada poligonal objeto da proposta de supressão de vegetação e das parcelas amostradas, se houver. (Projeção UTM Datum SIRGAS 2000).

– Inventário florestal, elaborado e executado por profissional habilitado, de acordo com Anexo 4 IN IMA 23 (fragmento em área rural), Anexo 3 da IN IMA 24 (fragmento em área urbana) e IN IMA 57 (árvores isoladas).

– Planilha em formato .xls do inventário florestal da tabela-resumo geral e por parcela.

– Planilha do inventário, conforme padrão SINAFLOR.

– Cronograma de execução da supressão de vegetação.

– Plano de corte detalhado, contendo projeto da execução e acompanhamento da atividade de supressão até a destinação do material lenhoso.

– Relatório descritivo com a forma de reposição florestal.

– Levantamento faunístico.

COMPENSAÇÕES:

  1. Compensação ambiental pela supressão de vegetação (Art. 17 – Lei 11.428/2006):

1.1. Arquivo em formato .pdf contendo: laudo técnico descritivo e fotográfico da área, justificativa da localização da área de compensação ambiental e memorial descritivo.

1.2. Matrícula atualizada, se proposta em outro imóvel.

1.3. Planta georreferenciada contendo tabela com coordenadas dos vértices da poligonal da área proposta.

1.4. Shapefile da área proposta.

1.5. ART, devendo constar as atividades técnicas de “Topografia”, “Uso do solo”, “Levantamento florestal”.

  1. Cobertura florestal mínima (Art. 30 e 31 – Lei 11.428/2006):

2.1. Arquivo em formato .pdf contendo: laudo técnico descritivo e fotográfico do local,  justificativa da localização da área e memorial descritivo.

2.2. Planta georreferenciada contendo tabela com coordenadas dos vértices da poligonal da área proposta.

2.3. Shapefile da área proposta.

2.4. ART, devendo constar as atividades técnicas de “Topografia”, “Uso do solo”, “Levantamento florestal”.

  1. Compensação pelo corte de espécies ameaçadas de extinção:

3.1. Considerar as listas da Portaria MMA N°148/2022 e Resolução CONSEMA N° 51/2014.

3.2. Relatório descritivo com a forma de compensação de acordo com Portaria IMA N°210/2021 (fragmentos florestais) e IN IMA 57 (árvores isoladas).

VISTORIA TÉCNICA:

– Para viabilidade da vistoria, todas as árvores mensuradas e parcelas (se houver) devem estar demarcadas.

– As árvores devem ser marcadas em números sequenciais em local e com método de fácil visualização.