Registro de Entidades Governamentais e Não Governamentais Junto ao CMDCA

Considerando o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 91 Art.: “As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.”, o CMDCA publicou a Resolução 016/2022 que Regulamenta o registro de Entidades e Serviços no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Para requerer sua inscrição junto ao CMDCA é necessário enquadrar-se nos quesitos apontados na referida Resolução e reunir os documentos elencados no artigo 8º em caso de entidade governamental ou 9º em caso de OSC e entregar na Sala de Assessoria aos Conselho Municipais de Direitos, na Secretaria de Assistência Social, 2º andar, Avenida das Comunidades, 133, Centro, Prédio GASCIC, Gaspar, para apreciação e possível aprovação do colegiado do CMDCA.

Para informações entre em contato com a Assessoria dos conselhos através do canais:

Assessoria aos Conselhos Municipais de Direitos
Secretaria da Assistência Social
47 3091-2300
47 3091-2352 – WhatsApp
cmdca.gaspar@gaspar.sc.gov.br