Procon de Gaspar realiza pesquisa de preços de material escolar

Preços coletados em sete estabelecimentos no período de 15 a 16 de janeiro

A Prefeitura de Gaspar, por meio da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon), realizou nos dias 15 e 16 de janeiro uma pesquisa de preços de materiais escolares em sete estabelecimentos do município. A iniciativa teve como objetivo fornecer informações úteis aos consumidores, e visa orientar na escolha dos melhores preços e produtos para a volta às aulas.

A pesquisa abrangeu os produtos escolhidos pelos consumidores, identificados previamente por de uma pesquisa realizada pelo órgão. No entanto, os preços apresentados são meramente informativos e estão sujeitos a variações, sem aviso prévio.

Segundo dados levantados pela pesquisa, foram identificadas variações significativas, sendo as maiores diferenças de preço a borracha branca com 83,28%, caixa de giz e cera com 81,19%, cola em bastão com 72%, régua 30 cm com 70%, caixa de lápis de cor com 12 cores com 67,68%. A pesquisa completa pode ser conferida em anexo.

A Superintendente do Procon Maiara Polla, destaca a necessidade da comparação antes da compra. “É fundamental racionalizar a compra de material escolar, buscando aproveitar materiais utilizados no ano anterior, que estejam em boas condições de uso. Outra dica importante é promover e participar da troca de livros didáticos entre alunos que cursam séries diferentes”, pontua Maiara.

Orientação

O órgão de defesa do consumidor ressalta que produtos como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, giz de cera, cola, caneta, tinta guache, tesoura, entre outros, devem apresentar o selo do Inmetro para garantir qualidade e segurança para o uso das crianças.

Ao considerar a compra em lojas físicas ou online, é fundamental observar o valor do frete, prazo de entrega e qualidade do material. Para compras online, a pesquisa de idoneidade do fornecedor é crucial, assim como a verificação de possíveis diferenciações de preço de acordo com o método de pagamento.

O Procon orienta ainda aos prazos para reclamações de produtos não duráveis (30 dias) e duráveis (90 dias), além de informar que toda informação veiculada por meio de publicidade obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente, e o material publicitário deve ser guardado, pois integra o contrato.

Em relação às compras pela internet, os consumidores têm um prazo de sete dias para se arrepender, com direito à devolução integral dos valores pagos.

Quanto ao uniforme escolar, é essencial verificar se seu uso é obrigatório pela escola, respeitando as regulamentações da Lei 8.907/94, que estabelece as condições para a exigência de uniformes por escolas públicas ou privadas.

Confira a pesquisa de preços em anexo.