O Serviço de Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do município de Gaspar, foi instituído pela Lei Complementar nº 72 de 21utubro de 2016 e pelo Decreto nº 8413 de 10 de outubro de 2018. O Serviço tem como objetivo zelar, resguardar das questões do patrimônio histórico, cultural e natural do município.
As funções são:
– Coordenar as pesquisas e levantamentos do patrimônio cultural;
– Organizar e cuidar do arquivo e da documentação pertinente a Lei nº 72, em especial, aos livros de Registro e Tombo;
– Elaborar estudos e pareceres, bem como organizar vistorias ou quaisquer outras medidas destinadas a instruir e encaminhar os processos de tombamento;
– Assessorar a unidade administrativa competente no estabelecimento de um projeto de educação patrimonial, em conjunto com a Secretaria de Planejamento, meio Ambiente e Defesa Civil;
– Analisar projetos de reformas simples ou restaurações em bens tombados,
– Determinar a execução de obras imprescindíveis á conservação do bem tombado, bem como orientar a acompanhar sua restauração;
– Propor o estabelecimento de acordo de cooperação com outras instituições, públicas ou privadas;
– Classificar os bens inventários, em grau de importância, conforme tabela pré estabelecida.
Equipe Técnica:
Debora Fernandes – Licenciada em História
Marilda Spengler – Licenciada em História
Daniel Pires Stolaruk – Arquiteto